Art. 1 - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FUNDAMENTO = O Que sustenta a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
I - Capacidade do Estado em fazer valer seu ordenamento jurídico em seu território;
II - Capacidade agir como cidadão em todas as esferas (...);
III - Dignidade da pessoa humana como fundamento;
IV - Limitado aos valores sociais do Trabalho;
V - Respeito a diversidade (...).
*Forma de governo republicana, organizada por Federação, com reunião indissolúvel: Estados, DF, Mun = REP. FEDERATIVA DO BRASIL (SOBERANA).
** Federação = Pacto Federativo
ENTES FEDERATIVOS:
União = Pessoa de Direito Público, de representação interno;
Estados;
DF;
Mun.
***Vedada a possibilidade de saída. Em prol do ente maior (REP. FED. BRASIL).
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos (Art. 1, I - V)
Princ. Repu.
Princ. Federativo
Princ. Democrático
Art. 2 - CONJUNÇÃO DOS PODERES PARA A UNIÃO
(verificas as respectivas funções específicas ou atípicas dos referidos Poderes.
Art. 3 - OBJETIVOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (COM POLÍTICAS PÚBLICAS);
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4 - PRINCÍPIOS PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (I - X)
I - Respeito a soberania do Estado Estrangeiro;
II -
X - Pode ser também por motivo religioso, a perseguição.
FUNDAMENTO = O Que sustenta a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
I - Capacidade do Estado em fazer valer seu ordenamento jurídico em seu território;
II - Capacidade agir como cidadão em todas as esferas (...);
III - Dignidade da pessoa humana como fundamento;
IV - Limitado aos valores sociais do Trabalho;
V - Respeito a diversidade (...).
*Forma de governo republicana, organizada por Federação, com reunião indissolúvel: Estados, DF, Mun = REP. FEDERATIVA DO BRASIL (SOBERANA).
** Federação = Pacto Federativo
ENTES FEDERATIVOS:
União = Pessoa de Direito Público, de representação interno;
Estados;
DF;
Mun.
***Vedada a possibilidade de saída. Em prol do ente maior (REP. FED. BRASIL).
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos (Art. 1, I - V)
Princ. Repu.
Princ. Federativo
Princ. Democrático
Art. 2 - CONJUNÇÃO DOS PODERES PARA A UNIÃO
(verificas as respectivas funções específicas ou atípicas dos referidos Poderes.
Art. 3 - OBJETIVOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (COM POLÍTICAS PÚBLICAS);
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4 - PRINCÍPIOS PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (I - X)
I - Respeito a soberania do Estado Estrangeiro;
II -
X - Pode ser também por motivo religioso, a perseguição.
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