CAPÍTULO II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Seção I
Da Usucapião
Art. 1.238 - DA OPÇÃO (APÓS CONSUMADA O TEMPO DE POSSE JUSTA) DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA PODER SER ANEXEDA AO TÍTULO E QUE PODERÁ SER FINALMENTE REGISTRADA (QUE É O QUE VALE!)
PU: Diminuição dessa espera para 10 anos, se virar domicílio ou houver obras.
Art. 1.239 - EM ZONA RURAL E IDEPENDENDO DO TIPO, PODERÁ REQUERER APÓS POSSE JUSTA, NO PRAZO DE ANOS SEM INTERRUÇÃO (PROPRIEDADE)
Não superior a cinquenta hectares.
Art. 1.240 - 🙅SER DONO DE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO -APÓS 5 ANOS DE POSSE JUSTA E SEM INTERRUPÇÃO, HÁ A POSSE COMPROVADA VVVDPÓS

§ 1 o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.240-A - DA USUCAPIÃO URBANA POR ABANDONO DO LAR
Grande diferença em relação a anterior, é o prazo, de DOIS ANOS.
Art. 1.241 - DA POSSIBILIDADE DE SE PODER SOLICITAR A DECLARAÇÃO AO JUIZ - A MESMA PODERÁ SER INTEGRADA À TÍTULO PARA FINS DE RESGISTRO
Art. 1.242 - DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Fundamentação:
Arts. 183 e 191 da CF
Arts. 1.242 a 1.244 do CC
REQUESITOS PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Art. 1.243 - DO LAPSO TEMPORAL E OPORTUNIDE DE ACRESCENTAR O TEMPO DE POSSE PARA OS SUCESSORES - ACCESSIO POSSESSIONIS
Art. 1.244 - DAS CAUSAS QUE SUSPENDEM OU INTERROMPEM A USUCAPIÃO
Art. 197 do código
&
Seção II
Da Aquisição pelo Registro do Título
Art. 1.245 - DA CORROBORAÇÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEL, PARA DE FATO HAVER A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 1.246 - DA EFICÁCIA APÓS A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO OFICIAL PARA REGISTRO
⭐ - O registro público imobiliário gera uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, uma vez que se considera proprietário aquele que tiver seu título translativo devidamente registrado, enquanto este não for anulado e, posteriormente, cancelado.
Art. 1.247 - NÃO HAVENDO DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO INVALIDADE... CONSIDERA-SE O PROPRIETÁRIO O ÚLTIMO QUE TIVER SEU NOME GRAVADO NO TÍTULO.
Seção III
Da Aquisição por Acessão
Nenhum comentário:
Postar um comentário