COOPERAÇÃO NACIONAL
Art. 67 - Regras de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário.
Semelhança com a COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Art. 68 - Tirando a especificação para os Atos de Cooperação.
Art. 69 -
§1º REGIMES PREVISTOS = 236 & 237.
§2º PROCEDIMENTOS
§3º da diversidade dos órgãos do PJ, que podem fazê-lo.