CAPÍTULO II (DA COOPERAÇÃO NACIONAL) Arts. 67 - 69

COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 67 - Regras de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário.
Semelhança com a COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 68 - Tirando a especificação para os Atos de Cooperação.

Art. 69 - 
§1º REGIMES PREVISTOS = 236 & 237.

§2º PROCEDIMENTOS

§3º da diversidade dos órgãos do PJ, que podem fazê-lo.