EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO = "nasce", produz seus efeitos, após extinção (sem qualquer evento que altere este ciclo);
🌟 Ex.: Art. 320 do CC.
EXTINÇÃO ANORMAL DO CONTRATO = Seja por via prejudicial ciclo natural do contrato, antes durante ou depois provoque extinção do mesmo.
Ver as causa anteriores ou contemporâneas ao contrato & as causas supervenientes ao mesmo.
EXTINÇÃO POR CAUSA ANTERIOR OU CONTEMPORÂNEA AO CONTRATO (Vícios/defeitos decorrentes do não preenchimento de seus requisitos no contrato) NÃO OBSERVADOS:
❌ SUBJETIVOS (Pessoa) [capacidade das partes e livre consentimentos];
❌ OBJETIVOS (objeto lícito, possível, determinado ou determinável) e
❌ FORMAIS (forma prescrita em lei) que afetam a sua validade, acarretando a nulidade absoluta ou relativa (anulabilidade).
Distrato = Decorrer em comum acordo as partes e se desobrigarem.
🤝🏿 BILATERAL = ambas as partes
🙋🏿♂️ UNILATERAL = Art. 473 restritas, autorizadas pelo ordenamento, pela própria natureza...
💫Revogação = Concedida uma procuração, mas com revogamento por medo ou fim de relação contratual.
💫 Renuncia = receber poder, mas não o quer mais.
CLÁUSULA RESOLUTIVA = Uma das partes pede o desfazimento do contrato, porque a outra não cumpriu com as suas obrigações:
Expressa = (pacto comissório) - Pleno direito (passível de atendimento via ESTADO JUIZ);
Tácita = Depende de resolução judicial;
Parte lesada.
Exceção de contrato não-cumprido
Não se pode exigir, antes de cumprir com a sua obrigação, o cumprimento da obrigação do outro.
É necessário que haja uma falta grave (ex.: deixar de pagar aluguel, pq a casa tão mal cuidada pelo dono, pode desabar).
Art. 477: Uma parte pode se recusar a cumprir com a sua parte se sobrevier a outra parte uma diminuição do seu patrimônio que comprometa ou torne duvidosa que esta irá cumprir com as suas obrigações.
🌟 A OUTRA PARTE PODE SATISFAZER SUA OBRIGAÇÃO;
🌟 A OUTRA PARTE PODE DAR GARANTIAS.
🌟 PODEM SER EVITADAS SE HOUVER REEQUILÍBRIO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO;
🌟 PODE ALTERAR AS PRESTAÇÕES (OU REDUZIR) OU ALTERAR O MODO DE EXECUTAR - EVITAR A ONEROSIDADE EXCESSIVA
CAPÍTULO II
Da Extinção do Contrato
Seção I
Do Distrato
Art. 472 - DESOBRIGAÇÃO - MODO - AMBAS AS PARTES
Se fará em igual forma da que foi exigida em contrato.
Art. 473 - UNILATERAL
Nos termos do caput.
PÚ: dos prazos dos investimentos para ação.
Seção II
Da Cláusula Resolutiva
Art. 474 - DAS CLÁUSULAS RESOLUTÓRIAS | EXPRESSAS OU TÁCITAS
🌟 INTERPELAÇÃO = [Jurídico] Ação judicial ou extrajudicial que informa ao devedor o cumprimento inadiável de uma obrigação civil. [Jurídico] Solicitação judicial que intima alguém a responder judicialmente por algo; intimação.
Art. 475 - DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO, A QUEM FOR LESADO
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476 - DO IMPEDIMENTO (EM EXIGIR) EM CONTRATOS BILATERAIS, ATÉ CUMPRIR SUA PARTE
Art. 477 - DA POSSIBILIDADE DE RECUSA, NA DÚVIDA OU IMPOSSIBILIDADE DA OUTRA PARTE
Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
S I T U A Ç Õ E S E X T R A O R D I N Á R I A S
Art. 478 - UMA PARTE EM VANTAGEM E OUTRA NÃO - QUE ATÉ OUTRORA ERAM IGUAIS
Ex.: Fábrica que recebe demanda que dependa de maior energia para produção, após o acordo, e após situação extraordinária e perda da garantia, a cobrança da mesma obrigação continua, por quem contactou.
🌟 COMBINAR COM O ARTIGO 317.
Art. 479 - UM DOS MEIOS DE SE EVITAR: OFERECER/MODIFICAR AS CONDIÇÕES
Art. 480 - DA MESMA POSSIBILIDADE A QUESTÕES DE OBRIGAÇÃO UNILATERAL