CAPÍTULO II. Da Extinção do Contrato Do Distrato | Da Cláusula Resolutiva | Da Resolução por Onerosidade Excessiva (artigos 472 a 480)

 



EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO = "nasce", produz seus efeitos, após extinção (sem qualquer evento que altere este ciclo);

🌟 Ex.: Art. 320 do CC.


EXTINÇÃO ANORMAL DO CONTRATO = Seja por via prejudicial ciclo natural do contrato, antes durante ou depois provoque extinção do mesmo.

Ver as causa anteriores ou contemporâneas ao contrato & as causas supervenientes ao mesmo.


EXTINÇÃO POR CAUSA ANTERIOR OU CONTEMPORÂNEA AO CONTRATO (Vícios/defeitos decorrentes do não preenchimento de seus requisitos no contrato) NÃO OBSERVADOS:

❌ SUBJETIVOS (Pessoa) [capacidade das partes e livre consentimentos];

❌ OBJETIVOS (objeto lícito, possível, determinado ou determinável) e

❌ FORMAIS (forma prescrita em lei) que afetam a sua validade, acarretando a nulidade absoluta ou relativa (anulabilidade).


Distrato = Decorrer em comum acordo as partes e se desobrigarem.

🤝🏿 BILATERAL = ambas as partes

🙋🏿‍♂️ UNILATERAL = Art. 473 restritas, autorizadas pelo ordenamento, pela própria natureza...


💫Revogação = Concedida uma procuração, mas com revogamento por medo ou fim de relação contratual.

💫 Renuncia = receber poder, mas não o quer mais.


CLÁUSULA RESOLUTIVA = Uma das partes pede o desfazimento do contrato, porque a outra não cumpriu com as suas obrigações:

Expressa = (pacto comissório) - Pleno direito (passível de atendimento via ESTADO JUIZ);

Tácita = Depende de resolução judicial;

Parte lesada.


Exceção de contrato não-cumprido

Não se pode exigir, antes de cumprir com a sua obrigação, o cumprimento da obrigação do outro.

É necessário que haja uma falta grave (ex.: deixar de pagar aluguel, pq a casa tão mal cuidada pelo dono, pode desabar).

Art. 477: Uma parte pode se recusar a cumprir com a sua parte se sobrevier a outra parte uma diminuição do seu patrimônio que comprometa ou torne duvidosa que esta irá cumprir com as suas obrigações.

🌟 A OUTRA PARTE PODE SATISFAZER SUA OBRIGAÇÃO;

🌟 A OUTRA PARTE PODE DAR GARANTIAS.



🌟 PODEM SER EVITADAS SE HOUVER REEQUILÍBRIO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO;

🌟 PODE ALTERAR AS PRESTAÇÕES (OU REDUZIR) OU ALTERAR O MODO DE EXECUTAR - EVITAR A ONEROSIDADE EXCESSIVA


CAPÍTULO II

Da Extinção do Contrato

Seção I

Do Distrato


Art. 472 - DESOBRIGAÇÃO - MODO - AMBAS AS PARTES

Se fará em igual forma da que foi exigida em contrato.

Art. 473 - UNILATERAL

Nos termos do caput.

PÚ: dos prazos dos investimentos para ação.

Seção II

Da Cláusula Resolutiva


Art. 474 - DAS CLÁUSULAS RESOLUTÓRIAS | EXPRESSAS OU TÁCITAS

🌟 INTERPELAÇÃO = [Jurídico] Ação judicial ou extrajudicial que informa ao devedor o cumprimento inadiável de uma obrigação civil. [Jurídico] Solicitação judicial que intima alguém a responder judicialmente por algo; intimação.


Art. 475 - DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO, A QUEM FOR LESADO


Seção III

Da Exceção de Contrato não Cumprido


Art. 476 - DO IMPEDIMENTO (EM EXIGIR) EM CONTRATOS BILATERAIS, ATÉ CUMPRIR SUA PARTE


Art. 477 - DA POSSIBILIDADE DE RECUSA, NA DÚVIDA OU IMPOSSIBILIDADE DA OUTRA PARTE


Seção IV

Da Resolução por Onerosidade Excessiva


S I T U A Ç Õ E S E X T R A O R D I N Á R I A S


Art. 478 - UMA PARTE EM VANTAGEM E OUTRA NÃO - QUE ATÉ OUTRORA ERAM IGUAIS

Ex.: Fábrica que recebe demanda que dependa de maior energia para produção, após o acordo, e após situação extraordinária e perda da garantia, a cobrança da mesma obrigação continua, por quem contactou.

🌟 COMBINAR COM O ARTIGO 317.

Art. 479 - UM DOS MEIOS DE SE EVITAR: OFERECER/MODIFICAR AS CONDIÇÕES


Art. 480 - DA MESMA POSSIBILIDADE A QUESTÕES DE OBRIGAÇÃO UNILATERAL