CAPÍTULO IV. Da Perda da Posse (artigos 1.223 a 1.224)

 CAPÍTULO IV

Da Perda da Posse


Art. 1.223 - DA EXTINÇÃO OU CESSASSÃO DO EXERCÍCIO, DE FATO, SOBRE O BEM, PARA A PERDA DA POSSE

O usar, fruir, dispor, reivindicar. Sem esses elementos explícitos, se perde a posse, mesmo contra a vontade do possuidor.


Art. 1.224 - QUANTO AO INERTE NA PERDA PELO ESBULHO 

Quando ao tomar ciência do Esbulho, nada faz para recuperar ou quando o faz, é repelido pela força. Perde-se assim a posse!