CONCEITO DE DIREITOS REAIS e direitos reais:
(...) Direito das Coisas ou os Direitos Reais, como ramificação do Direito Civil, consistem em um conjunto de princípios e normas regentes da relação jurídica referente às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, segundo uma finalidade social.
(vol. 5 de Pablo Stolzen. Pag. 36 de 943)
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| QUADRO DE COMPARAÇÃO no que tange a parte geral do código e a parte estrita |
🧑💼APROPRIAÇÃO = elemento de distinção essencial, para distinguir se determinado "bem" é "coisa", podendo assim ser objeto de direito reais.
Ver o estudo das fontes, na página 40 em diante, no vol. 5 de Pablo Stolze.
PRINCÍPIOS DOS DIREITOS REAIS (pag. 44 vol 5 PABLO STOLZER)
🖋️📜LEGALIDADE = Depende de estar previsto em legislação (cabe sempre ao legislador);
👉🏿➊.➋➋➎ TAXATIVIDADE = Só existirão se elencados no referido artigo;
Erga Omnes = oponível para todos (quanto a violação, a legislação irá definir as consequências);
🏤 PUBLICIDADE = Averbação no registro de imóveis (cartório se faz necessário para conhecimento);
🔄 ADERÊNCIA = o direito real adere a coisa e acompanha em todas suas mutações (penhor, hipoteca);
🏃♂️ SEQUELA = Perseguição pelo titular para reivindicar a todo tempo e contra quem a coisa estiver.
Art. 1.225 - ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS REAIS
Os objetos listados no artigo e que se intitulam em: direitos reais têm por objeto o estudo das coisas, entendidas como os bens que podem ser objeto de apropriação.
1. SOBRE COISAS ALHEIAS = ficam limitados o seu livre exercício (igual o usufruto) pois o exercício da posse direta, passa do proprietário até as mãos do usufrutuário;
2. ATRIBUTOS INSEPARÁVEIS:
direito de preferência (o direito de titular afasta os demais);
direito de sequela (titular pode seguir a coisa e reivindicara-la);
aderência (que é o vínculo estabelecido pelo direito real em relação à coisa);
efeito erga omnes (publicidade do direito real por meio do registro público e dirigido à todos e que não poderão alegar ignorância).
Art. 1.226 - DA TRADIÇÃO COMO ESTABELECIDA, PARA A VALIDADE
Não basta somente elaborar um simples contrato para a transferência do direito real, pois só se consumará com a TRADIÇÃO.
⭐Até a tradição, permanecem na titularidade do vendedor;
⭐⭐Somente capazes e titulares do domínio podem transferir. Do contrário, a tradição não produzirá efeitos.
Art. 1.227 - DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO, COMO FORMA DE VALIDADE
Diferente da compra e venda, doação, dação em pagamento, esse negócio jurídico entre vivos (de propriedade imóvel) não pode ter dispensada a formalidade do registro assim como pois é estabelecido na Lei 6.015/1973.

