*Seção IV (Dos Embargos de Divergência)* Arts. 1.043 - 1.044

 Recursos exclusivos do STJ e STF.

Embargável acórdão de órgão fracionário (turmas dos Tribunais) - que divergirem de julgamentos de qualquer outro órgão do mesmo Tribunal superior.


Inc III = 


Art. 1.044 - Colocação para o regimento interno dos tribunais.


EMBARGOS ADMITIOS PERANTE O STF E STJ:

Embargos Infringentes (Regimento Interno Art. 260);

Embargos de declaração (Regimento Interno, Art. 263).


*Ao menos 7x4 nos embargos infringentes.

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