DIVISÃO do DIREITO DO TRABALHO:
Direito individual (interesses concretos - trabalhadores/empresários - analise de forma individual);
Direito coletivo (interesses abstratos do grupo).
FUNDAMENTO:
Muito pós regra vigorante na Revolução Industrial, que "contrato faz lei entre as partes". Daí, nasce o Direito do Trabalho com as reveridas funções:
TUTELAR: Proteção contra cláusulas abusivas - garantindo regras mínimas no contrato;
ECONÔMICA: em face da sua necessidadede realizar valores, de injetar capital no mercado e democratizar o acesso às riquezas, de abalar a economia do país;
COORDENADORA/PACIFICADORA: harmonizar os conflitos entre capital e trabalho;
POLÍTICA: porque qualquer medida estatal coletiva atinge a toda população e tem interesse público;
SOCIAL: visa a melhoria da condição social do trabalhador e da sociedade.
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
- A diretriz básica do Direito do Trabalho é a PROTEÇÃO DO TRABALHADOR
princípios de Direito do Trabalho se aplicam a todos os empregados,inclusive àqueles excluídos da CLT, como os domésticos.
O princípio da proteção ao trabalhador se divide em:
Princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador;
Princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador;
Princípio da interpretação: in dubio, pro misero.