15.2.21

Antinomia - CONFLITO APARENTE DE NORMAS

 CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

Antinomia


Antinomia Real => depende da intervenção judicial ou legislativa.

Antinomia Aparente => é possível solucionar por meio de critérios:

Cronológico => norma posterior prevalece sobre a anterior.

Especialidade => normas especiais prevalecem sobre normas gerais.

Hierárquico => norma de grau superior têm preponderância em relação à de patamar inferior.

Antinomia de 1º Grau => envolve um dos critérios.

Antinomia de 2º Grau => dois ou + critérios.

Ordem dos critérios:  Cronológico < Especialidade < Hierárquico 


🌟(CF prevalece sobre norma especial, mesmo que a CF seja anterior).


Toda vez que falar em conflito aparente de normas lembre-se de que o conflito é solucionado por meio da S.E.C.A

S UBSIDIARIEDADE

E ESPECIALIDADE

C ONSUNÇÃO

A LTERNATIVIDADE