CONFLITO APARENTE DE NORMAS:
Antinomia
Antinomia Real => depende da intervenção judicial ou legislativa.
Antinomia Aparente => é possível solucionar por meio de critérios:
Cronológico => norma posterior prevalece sobre a anterior.
Especialidade => normas especiais prevalecem sobre normas gerais.
Hierárquico => norma de grau superior têm preponderância em relação à de patamar inferior.
Antinomia de 1º Grau => envolve um dos critérios.
Antinomia de 2º Grau => dois ou + critérios.
Ordem dos critérios: Cronológico < Especialidade < Hierárquico
🌟(CF prevalece sobre norma especial, mesmo que a CF seja anterior).
Toda vez que falar em conflito aparente de normas lembre-se de que o conflito é solucionado por meio da S.E.C.A
S UBSIDIARIEDADE
E ESPECIALIDADE
C ONSUNÇÃO
A LTERNATIVIDADE