9.2.21

Requisitos da SENTENÇA / DECISÃO JUDICIAL

 


ELEMENTOS = Partes que compõe o TODO, da sentença;

REQUISITOS = CONDIÇÕES para que a sentença seja considerada VÁLIDA.


I - CONGRUÊNCIA = Tem que estar relacionada com o que foi PEDIDO, pelas partes no devido processo (isso inclui-se também o pedido na reconvenção).

⭐ SENTENÇAS QUE DESREPEITAM A CONGRUÊNCIA, serão VICIADAS, por ex:

01 - ULTRAPETITAS - sentenças que tem decisões que vão além do pedido, e portanto essas partes em excesso devem ser anuladas;

02 - EXTRAPETITAS - sentenças em que o juiz decide FORA, daquele direito que foi pedido pela parte (ex: parte pede indenização por danos morais, e o magistrado concede sentença de danos matérias - sendo assim nula essa parte da decisão, também);

03 - CITRAPETITAS - decisões em que o magistrado fica aquém daquilo pedido pela parte, QUANDO ELE DEIXA DE ANALISAR O PEDIDO FEITO PELA PARTE (ex: a parte pede danos materiais e morais, e ele deixa de responder um desses - ele poderia ter respondido um e anulado o outro, mas ELE FICA AQUÉM, QUANDO NÃO ANALISA PEDIDO FEITO PELA PARTE).


II - CERTEZA = Tem relação com o PEDIDO, pois o PEDIDO TEM QUE SER CERTO (que tipo de proteção, tutela... a parte quer no processo). Na DECISÃO precisará ter-se esse mesmo procedimento, pois o juiz vai ter que dizer com certeza O QUE FOI MESMO DECIDIDO NA SENTENÇA.

O art. 492 do CPC em seu parágrafo único estabelece que tem que ser fixado na sentença de forma CERTA, mesmo sem a CONDIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NO MOMENTO, porém, mesmo que seja dado no futuro, tem-se que já estar de forma clara e certa.


III - LIQUIDEZ = As sentenças precisam ser LÍQUIDAS, determinados, quanto a parte quer seguindo da mesma forma como é para a parte pedir, é para o juiz determinar, seja em multas e sentenças dentro do conflito.

O art. 491 do CPC em seu caput, a sentença tem que ser líquida, mesmo em PEDIDOS GENÉRICOS - EM REGRA!!! As exceções de quando o juiz pode dar sentença ilíquida, estão nos respectivos incisos do artigo.

🌟Quando da fixação desse valor levar muito tempo, o magistrado já consegue definir de quem é o direito (ele já pode ao ter analisado as provas, ele pode condenar o réu a pagar a quantia que será apurada - NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ou seja, chegando nessa fase será apenas definido o valor - MAS ISSO É EM CARÁTER EXCEPCIONAL. EM REGRA, A SENTENÇA TEM QUE SER LÍQUIDA.


IV - CLAREZA = Embora a sentença esteja num meio judicial, a mesma é dirigida para pessoas que não tem conhecimento aprofundado em direito. Sendo assim, o destinatário da mesma deverá entender para fins de cumprimento e também para critério de interpretação, clareza na linguagem. 


V - COERÊNCIA = Coerência entre o que foi narrado na síntese processual (relatório), os argumentos utilizados na fundamentação e o dispositivo legal. Tendo também que ter uma coerência nos capítulos da sentença. 


VER ELEMENTOS DA SENTEÇA

Nenhum comentário:

Postar um comentário