22.2.21

SENTENÇA | CLASSIFICAÇÃO

 


SENTENÇA CONDENATÓRIA = Quando é estabelecido uma OBRIGAÇÃO, por parte do magistrado;


SENTENÇA DECLARATÓRIA = (em suma, todas sentenças declaram algo) mas existem as MERAMENTE DECLARATÓRIAS

O artigo 19 do CPC, expressa essa possiblidade.


SENTENÇA CONSTITUTÍVA = Irá constituir ou desconstituir uma relação jurídica. Um clássico exemplo: Ações de divórcio.

⭐ Ver a classificação quinaria, das sentenças

Lato sensu = auto executável;

Mandamental = Proferida nas ações de mandado de segurança ao qual o magistrado determina que se faça algo, nas penas da Lei.

SENTENÇAS DE MÉRITO 🆚 PROCESSUAIS

Processuais = extinguem o processo sem análise do mérito (juiz não analisa o direito material/não diz a quem o pertence por ter um vício formal, que o impede) [são chamadas também de sentenças terminativas]. Possibilidades disso: Art. 485 e seus incisos. E seguinte.


Mérito = Art. 487

Inc II & III são consideradas "falsas sentenças de mérito".


Art. 488 (novidade no CPC).