Capítulos de sentenças = UNIDADES AUTÔNOMAS DE PRECEITOS DE SENTENÇA [preceitos imperativos/comandos impostos pelo juiz]. (segundo Când. Dinamarco).
VER VÍDEO PARA O EXEMPLO.
* Os capítulos são autônomos, mas não independentes (pois não se pode ter um novo Processo só para esse suposto capítulo independente).
** Pode haver prejudicialidade entre os capítulos, de forma preliminar levantada para com mérito ou de capítulos de mérito com de mérito. Pois sendo assim uma decisão de um pode fazer o outro inexistir.