Leis:
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts. 1º–4º
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Seção I - Disposições Gerais = Arts. 5º-7º;
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos = Arts. 7º-20;
Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial’
CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Seção I - Disposições Gerais = Arts. 47-51;
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial = Arts. 51-52;
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial = Arts .53-54;
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial = Arts. 55-69;
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial’
69A-F
Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial’
69G-L
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte = Arts. 70-72
CAPÍTULO IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA
Arts. 73-74
CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Seção I - Disposições Gerais = Arts. 75-82A;
Seção II - Da Classificação dos Créditos = Arts. 83-84;
Seção III - Do Pedido de Restituição = Arts. 85-93;
Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência = Arts. 94-101;
Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido = Arts. 102-104;
Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor = Arts. 105-107;
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens = Arts. 108-114A;
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor = Arts. 115-128;
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência = Arts. 129-138;
Seção X - Da Realização do Ativo = Arts. 139-148;
Seção XI - Do Pagamento aos Credores = Arts. 149-153;
Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido = Arts. 154-160.
CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Arts. 161-167y
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES PENAIS
Seção I - Dos Crimes em Espécie - Fraude a Credores = Arts. 168-178;
Seção II - Disposições Comuns = Arts. 179-182;
Seção III - Do Procedimento Penal = Arts. 183-188;
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 189-201.