SENTENÇA CONDENATÓRIA = Quando é estabelecido uma OBRIGAÇÃO, por parte do magistrado;
SENTENÇA DECLARATÓRIA = (em suma, todas sentenças declaram algo) mas existem as MERAMENTE DECLARATÓRIAS.
O artigo 19 do CPC, expressa essa possiblidade.
SENTENÇA CONSTITUTÍVA = Irá constituir ou desconstituir uma relação jurídica. Um clássico exemplo: Ações de divórcio.
⭐ Ver a classificação quinaria, das sentenças
Lato sensu = auto executável;
Mandamental = Proferida nas ações de mandado de segurança ao qual o magistrado determina que se faça algo, nas penas da Lei.